PAT

 

 

PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador

 

Sob o registro de Nº 703001490

 

O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, em parceria com o Governo Federal, que oferece incentivos às empresas que participam do Programa.

 

O objetivo é melhorar o estado nutricional do trabalhador, promovendo sua saúde e prevenindo as doenças relacionadas ao trabalho.

 

Os benefícios para a empresa são:

 

  • Dedução das despesas com custo operacional;
  • Isenção de encargos sociais (INSS), relativo a despesas efetuadas com alimentação;
  • Se a empresa não estiver inscrita no PAT, os valores gastos com alimentação integram o salário.
Real Alimentos
Avenida: Rodrigo Otávio 44 A.
Bairro: Japiim 1 - Manaus/AM.
Fones: (92) 3237-1205/3613-4879
E-mail:
comercial@realalimentos-am.com.br
Direitos Autorais
O conteúdo visual e textual deste site é exclusivo. Caso deseje reproduzir algumas de nossas publicações, consulte a equipe e sempre atribua os créditos com o link da publicação original. Os artigos e opiniões aqui expressadas são de completa responsabilidade de seus autores. Todas as imagens aqui exibidas serão creditadas, seja em legenda
Copyright © 2016 REAL ALIMENTOS, Todos os direitos reservados.